A primeira decisão nesse sentido foi dada em 2019, pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Era um caso da TIM, de outra tese tributária. Na decisão, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior afirma que a sentença transitada em julgado, que reconhece ao contribuinte direito a crédito, seria considerada disponibilidade jurídica. O recurso da Fazenda aguarda julgamento pelo TRF da 2ª Região (processo nº 5035622-22.2019.4.02.5101).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), assim como a Receita Federal, entende que incidem IRPJ e CSLL, apurados pelo regime do lucro real, a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece ao contribuinte o direito à compensação. De acordo com o órgão, existem poucos julgamentos colegiados sobre o tema. No último ano, a procuradoria identificou cerca de 40 processos pendentes sobre o tema, em primeira ou segunda instância.
Fonte: Valor Econômico
15/06/2020