Nesta segunda-feira (16), o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, em sessão extraordinária, o parecer do relator Fábio Martins de Andrade, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, favorável à IN RFB 1.571/2015.
A norma determina que bancos repassem informações sobre a movimentação financeira de pessoas jurídicas para garantir mais eficiência à fiscalização tributária. “O ato normativo da Receita tem legitimidade e atinge as pessoas jurídicas de um modo geral, e não somente os escritórios de advocacia, como chegou a ser cogitado”, alegou o relator.
Ainda de acordo com a explicação do relator, a medida da Receita apenas regulamenta o disposto na Lei Complementar 105/2001, que trata do sigilo das operações de instituições financeiras, para garantir o pagamento dos tributos.
Andrade também lembrou que várias ações foram protocoladas na Justiça, entre as quais mandados de segurança coletivos impetrados pela OAB-RJ e a OAB-ES, com o objetivo de que fossem reconhecidas “a ilegalidade e a inconstitucionalidade” do ato, o que não ocorreu.
Para o relator, “a jurisprudência do STF já assentou a legitimidade da chamada transferência do sigilo, inicialmente bancário e depois fiscal, quando o Fisco pode se valer de informações e dados fornecidos pelas instituições financeiras para realizar a fiscalização tributária”.(Com informações da Revista Consultor Jurídico)
Fonte: Tributário
18/12/2019