Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (28) a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1862, que dispõe sobre o procedimento de imputação de responsabilidade tributária no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A norma sistematiza o procedimento de imputação de responsabilidade tributária nas seguintes hipóteses:
Quanto ao julgamento, este deverá ser realizado pelo chefe da unidade, após análise do auditor-fiscal (autoridade responsável pela imputação de responsabilidade tributária), com recurso subsequente ao Superintendente, que o analisará em última instância.
A Receita Federal explica que a IN RFB n° 1862 foi objeto de consulta pública, tendo sido efetuados alguns ajustes de redação decorrentes de algumas das críticas recebidas.
Ainda afirma que em todas as hipóteses citadas acima, a norma busca garantir o direito de o sujeito passivo responsabilizado exercer o contraditório e a ampla defesa para se insurgir contra o vínculo de responsabilidade. É de se ressalvar que a responsabilização deve obedecer às hipóteses materiais legais.
Por fim, o objetivo de atualizar a norma é deixar a responsabilização tributária uniforme, dando conhecimento aos sujeitos passivos do procedimento adotado e de como deverão proceder para se insurgir contra a imputação, de forma a que exerçam o contraditório.
Fonte: Tributário
28/12/2018
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