Se o entendimento do ministro Marco Aurélio prevalecer, o impacto para o FGTS será de R$ 36 bilhões, afirma o procurador Paulo Mendes, coordenador da atuação da PGFN no STF. Ele diz que a argumentação de que teria havido desvio de finalidade tem base somente na exposição de motivos do projeto que deu origem à Lei Complementar nº 110, de 2011.
"Exposição de motivos não tem força normativa. O que define é a lei e na lei não há nenhuma informação que vincule a arrecadação aos expurgos inflacionários", ressalta o procurador. "Além disso, quando a lei quis delimitar uma data para a contribuição, ela fez de forma expressa. Basta ver o que consta no artigo 2º, parágrafo 2º, da lei, em outra contribuição, que estabelece validade de 60 meses", acrescenta.
O procurador enfatiza que uma das finalidades do fundo é custear programas sociais. Segundo ele, mais de 2 milhões de famílias com renda de até R$ 4 mil foram beneficiadas com os valores, por meio dos programas sociais, alcançando, desde 2012, os R$ 36 bilhões. "Imagine a União ter que ressarcir depois de todo esse valor ter sido empregado. A União utilizou esses valores para beneficiar a sociedade brasileira. Esse dinheiro foi efetivamente empregado", conclui Mendes.
Fonte: Valor econômico
07/08/2020