STF permitiu a “quebra” de decisões judiciais definitivas que livravam o contribuinte de pagar tributo. E agora?
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiram a “quebra” de decisões judiciais definitivas — que autorizavam o não pagamento de tributos. E decidiram não limitar no tempo os efeitos do novo entendimento.
Com isso, a Receita Federal terá passe livre para cobrar valores da data da decisão em diante e também o que, por força de decisão definitiva anterior, deixou de ser pago pelos contribuintes no passado.
Veja abaixo 9 perguntas e respostas sobre a chamada coisa julgada e o pagamento de tributos:
1 – O que ficou decidido?
As decisões do STF suspendem automaticamente o conteúdo de decisões encerradas na Justiça (transitadas em julgado) em sentido contrário do entendimento do STF. São decisões transitadas em julgado no próprio STF, no STJ ou em instâncias inferiores do Judiciário, caso a outra parte não tenha recorrido.
A chamada coisa julgada é considerada garantia fundamental, protegida por cláusula pétrea da Constituição Federal. O STF entendeu que poderia flexibilizar isso.
O entendimento se aplica apenas a tributos que têm de ser pagos de forma continuada: Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS…
2 – Na prática, o que muda?
O contribuinte que discutiu a cobrança de um tributo e ganhou de forma definitiva a disputa na Justiça — autorizado a deixar de pagar — perderá esse direito se, tempos depois, o STF julgar o tema e decidir que a cobrança é devida (constitucional).
A sentença definitiva, portanto, deixa de ter efeitos e o contribuinte passa, da decisão do STF (que decidiu que a cobrança é devida) em diante, a ter que pagar o tributo.
Antes dessa recente decisão do Supremo sobre a coisa julgada, uma empresa que obtivesse uma decisão favorável transitada em julgado teria “isenção” de determinado tributo, em tese, para sempre. Agora isso muda. A decisão perde efeito e a empresa terá que pagar o tributo desde o momento em que ele foi considerado constitucional pelo Supremo.
3 – Por que há empresas que terão que pagar em relação ao passado?
Isso ocorrerá porque não foi aplicada ao caso a chamada modulação de efeitos. O mecanismo é usado pelos ministros para definir o momento da cobrança. Mas nesse caso o STF decidiu pela não aplicação da modulação.
Sem a modulação, vale a data do julgamento de cada tema ou tese.
O caso julgado no STF, por exemplo, envolve cobrança de CSLL. Se a modulação de efeitos tivesse sido aplicada, a Receita Federal poderia exigir o tributo somente daqui para frente. Sem a modulação, porém, as cobranças são possíveis desde o ano de 2007 porque foi em 2007 que o Supremo decidiu que a CSLL é constitucional.
4 – Usando o exemplo da CSLL, com a decisão do STF, a Receita Federal pode cobrar desde 2007?
Para quem nunca foi cobrado, ela pode retroagir somente cinco anos. Ou seja, o Fisco só poderá exigir os valores que não foram pagos de 2018 para cá.
Mas se o Fisco vem cobrando o contribuinte desde lá trás, a cobrança poderá ser validada desde lá de trás.
A conta a ser paga pelas empresas, em razão disso, pode ficar muito pesada. A CSLL incide sobre o lucro — tem alíquota de 9%. O acumulado, desde lá de trás, ainda é acrescido de correção e multa, atingindo valores altíssimos.
5 – A decisão do STF não vale só para a cobrança de CSLL, certo?
Não. A tese fixada pelos ministros vale para todos os tributos que são pagos de forma continuada.
Advogados vêm mapeando outras teses — além da CSLL — em que poderá haver cobrança retroativa. Entre elas, dedução da CSLL do Imposto de Renda e IPI na revenda de mercadorias importadas.
Os ministros proibiram as deduções da CSLL em julgamento realizado no ano de 2013. Já a cobrança de IPI na revenda de importados foi declarada constitucional pela Corte no ano de 2020.
6 – O que acontece depois da decisão do STF é automático?
O acórdão ainda não foi publicado para formalizar o que foi decidido. Depois disso ainda pode haver recurso para esclarecer dúvidas das partes (embargos de declaração).
Só após o julgamento de eventuais embargos é que o caso poderá ser efetivamente encerrado.
7 – O que as empresas devem fazer nos balanços contábeis?
As Superintendências de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) e de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram, nesta semana, orientações sobre como as empresas devem abordar em seus balanços de 2002 a decisão do STF.
8 – Existem projetos de lei para tentar reduzir o impacto financeiro da decisão do STF?
No Congresso foram apresentados, pelo menos, três projetos de lei que pretendem minimizar os impactos da decisão do STF. Um prevê a modulação dos efeitos do julgamento, outro abre uma espécie de “Refis” para os contribuintes quitarem a dívida com desconto e o terceiro propõe a chance de transação desses débitos.
9 – A decisão do STF afeta somente processos tributários?
Os ministros afirmaram, no julgamento, que estavam tratando de relações tributárias de trato continuado.
Mas ainda não há certeza sobre a amplitude dessa decisão. Advogados acreditam que poderão surgir teses para aplicar a decisão a processos de outras áreas, por analogia.
Segundo juristas, essa é a primeira vez que o STF flexibiliza a coisa julgada. Os próprios ministros durante o julgamento afirmaram ser a primeira vez a debater o tema. O ministro Luis Roberto Barroso, por exemplo, disse durante o julgamento não existir precedente no STF sobre esse tema. Luiz Fux também fez comentário similar ao dizer que era a primeira vez que o tema era enfrentado.
Fonte: Valor Econômico