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AGU é contrária à suspensão de efeitos da MP que reinstituiu voto de qualidade no Carf

Foto Freepik

Órgão cita que União teria deixado de arrecadar R$ 59 bilhões por ano em função da regra do desempate pró-contribuinte

Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16/2) na ADI 7.347, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão de liminar suspendendo os efeitos de dispositivos da Medida Provisória 1.160/23, que reinstituiu o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A manifestação diz respeito apenas ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que fosse concedida medida liminar suspendendo os efeitos da medida provisória.

A AGU ainda não se manifestou sobre a proposta de acordo discutida entre a OAB e o Ministério da Fazenda e apresentada ao STF na terça-feira (14/2). Uma das propostas é que os contribuintes não tenham que pagar multas em casos decididos pelo voto de qualidade no Carf. O JOTA apurou que a AGU se posicionará sobre esse acordo em documento separado.

Quanto à concessão de medida liminar suspendendo efeitos da MP 1.160/23 a AGU defende que não estão presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora. Quanto a este último, por exemplo, a entidade defende que o perigo é inverso, uma vez que a concessão da medida poderia representar prejuízo aos cofres públicos.

A AGU cita dados da exposição de motivos da medida provisória segundo os quais a União teria deixado de arrecadar R$ 59 bilhões por ano em função da regra do desempate pró-contribuinte.

Fonte: Jota

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