Empresa defendia que contratos são para atividades padronizadas e não onerosas, o que justificaria o não recolhimento do tributo
A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve uma cobrança de Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) sobre contratos de rateio de despesas (cost sharing agreements) da Arcos Dourados Comercio De Alimentos, empresa responsável pela operação do McDonald’s no Brasil. A turma não conheceu do recurso, na prática, mantendo decisão da turma ordinária.
Na modalidade de cost sharing agreements, a parte estrangeira e a brasileira de uma empresa celebram contrato para que atividades que não são remuneradas, mas ajudam o grupo, sejam compartilhadas. São atividades como marketing, suporte jurídico e recursos humanos. O montante é, então, dividido entre as empresas que se beneficiam.
A empresa defende que são somente contratos para atividades padronizadas e não onerosas, o que justifica o não recolhimento do tributo. O fisco, por outro lado, vê que nos contratos há prestação de serviços, ou seja, deve haver a cobrança.
A turma, no entanto, não viu similitude fática entre o paradigma e o caso concreto, e não conheceu do recurso por unanimidade.
O processo tramita como 16561.720139/2018-95.
Fonte: Jota