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Advogados tentam entrar na lista das “exceções” da reforma tributária

Foto Freepik

OAB faz mobilização contra pagamento pela categoria de alíquota padrão do IBS, que deverá ficar entre 25% e 30%

Os advogados também querem ser uma das “exceções” na reforma tributária. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional defende a necessidade de manutenção de um regime diferenciado de tributação para a categoria. A alíquota padrão do IBS deve girar em torno de 25% a 30%, de acordo com estimativa de representantes do governo. Contudo, há quem defenda que o aumento desse custo para a advocacia será diluído.

Na defesa por um regime diferenciado, a OAB destaca que a categoria, integrante do setor de serviços, passará a ter uma carga tributária maior, ao mesmo tempo em que, terá pouca possibilidade de usar créditos do IBS para quitar débitos.

Desde 1968 profissionais liberais e sociedades civis de profissão regulamentada – como médicos, contadores e advogados – recolhem o ISS com base em alíquotas fixas, calculadas com base no número de profissionais prestadores de serviços. Em geral, esse cálculo é considerado mais vantajoso do que a incidência comum, sobre o faturamento.

Na esfera federal, as sociedades uniprofissionais tributadas pelo lucro presumido submetem-se, atualmente, à 3,65% de PIS/Cofins sobre a receita. As optantes pelo lucro real submetem-se à 9,25%, mas com direito a créditos, que já não são muito aproveitados pelos advogados.

A categoria estima que uma parcela relevante dos profissionais está no Simples Nacional, sistema em que já se paga uma alíquota unificada dos tributos federais e municipais. Para estes, a expectativa dos especialistas é de pouca alteração na alíquota. Mas, em relação aos demais, em geral advogados de médias e grandes bancas, a tributação poderá subir para 25% sobre a receita.

A OAB informou por meio de nota que trabalha “para que a advocacia tenha plenas condições de representar seus clientes”. Por isso, pleiteia um regime de tributação diferenciado para sociedades de profissões regulamentadas, o que também abrange as áreas de medicina, odontologia e contabilidade.

“A ideia é que, reconhecidas as peculiaridades desse tipo de profissão, e considerado tanto um aumento abrupto e desmedido de carga que será verificado com a reforma, como a situação da diminuta possibilidade de tomada de crédito neste tipo de sociedade, a PEC adote exatamente o modelo seguido para outras atividades (como a dos bancos, seguradoras e operações imobiliárias, entre outras), delegando para lei complementar um regime diferenciado”, informou a OAB.

Em nota técnica, a OAB explica que, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS, não haverá “qualquer incentivo” para a emissão de notas fiscais, com igual prejuízo de arrecadação no IR.

Já o advogado especialista em tributação Eduardo Fleury, sócio do FCR Law, questiona: “Qual a razão de pagar mais [imposto] para comida e menos para o advogado?”. Ele destaca ainda que o pedido da OAB não faz sentido para os advogados que atendem pessoas jurídicas, pela ampliação do aproveitamento de créditos, que hoje é muito limitado.

“Quando presta serviço para pessoa jurídica, que é a maioria do serviço dos advogados, o prejuízo é zero, ele vai conseguir reduzir preço ou ganhar mais que hoje”, afirma.

Fleury estima que os próximos dez anos serão a época em que a advocacia vai ter mais demandas. “Talvez não seja tanto litigioso e passe a ser mais consultivo mas, se aprovada a reforma, os advogados tributaristas vão ganhar mais ainda”, diz.

Já o tributarista Breno Vasconcelos, sócio do Manrrich Vasconcelos e professor no Insper, reconhece que a categoria, hoje, tem uma posição privilegiada. “A Constituição diz que o advogado é essencial à Justiça, mas isso não significa que merece tratamento [tributário] diferenciado”.

Quanto às demandas, Vasconcelos estima que, se o texto da PEC tivesse sido promulgado há 20 ou 30 anos o contencioso tributário já teria sido reduzido em 95%. Mas ele acredita que, com a reforma tributária, pode haver uma mudança na atividade dos tributaristas.

“A transação [negociação de dívidas tributárias com a Fazenda Nacional] já trouxe um pouco essa mudança de visão”, diz Vasconcelos. Ainda segundo o advogado, o potencial de melhoria dos índices econômicos, decorrente da reforma, dever ampliar trabalhos de consultoria, com a atração de mais empresas estrangeiras para o país.

“Não se pode subestimar a capacidade de o Congresso acabar desconfigurando a reforma em razão da atuação de grupos de interesse, gerando mais contencioso e legislação mais complexa. E nem subestimar a capacidade de advogados de criarem teses”, afirma Vasconcelos.

O tributarista Gustavo Brigagão, sócio do escritório Brigagão, Duque Estrada Advogados, aponta que a reforma aumentará o trabalho para os especialistas. “Serão dois sistemas caóticos ao mesmo tempo”, afirma sobre o período de transição. Além disso, segundo o advogado, o texto aprovado na Câmara tem problemas na redação que devem gerar um novo contencioso no Judiciário.

Quanto à tributação das sociedades de advogados, Brigagão considera que haverá um aumento de carga tributária “inadmissível” porque os escritórios não tomam crédito e, na prática, não vão conseguir repassar o aumento de custo para os honorários. “É uma falácia repassar custo em troca de créditos”, afirma.

Para o advogado, a cobrança de um valor fixo de ISS sobre profissional é uma determinação que considera a responsabilidade pessoal do advogado e que já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em disputas entre a categoria e municípios. Apesar das críticas, Brigagão afirma que torce para que a reforma seja aprovada, com alterações no texto e uma análise “menos açodada” no Senado.

“Quem de fato é impactado é quem presta serviço para pessoa física na sociedade uniprofissional”, afirma Sergio Woulff Gobetti, economista e pesquisador no Ipea. De acordo com Gobetti, nesse caso, o crédito não é atrativo, portanto, o serviço ficará mais caro ou o advogado vai precisar absorver parte desse custo. “Mas será uma mudança gradual em cinco anos. Há o potencial de diluir o impacto”, afirma.

Para o economista, é “absurdo”, existir uma sistemática que produza privilégio para sociedades uniprofissionais. Gobetti destaca ainda que essas sociedades também se beneficiam da isenção na tributação de dividendos distribuídos aos sócios. “Não existe meia entrada. Se alguém não paga quase nada de imposto, tem outros pagando muito mais”, afirma Gobetti.

O economista destaca que também há procuradores com medo de perder poder com a reforma. “As profissões ligadas vão ter que fazer um aperfeiçoamento, se reciclar”, afirma.

Na esfera política, aliados do relator da reforma tributária na Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), classificam as preocupações dos advogados como “injustificadas”. Pontuam que eventuais ajustes no texto, agora em tramitação no Senado, ocorrerão apenas se o relator Eduardo Braga (MDB-AM) confirmar que as mudanças aprimoram a proposta. Procurado pelo Valor, Ribeiro não quis comentar a mobilização dos advogados.

Entre integrantes do Legislativo e da equipe econômica, a palavra de ordem é evitar ao máximo ampliar as exceções além das que já constam no relatório. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), defendeu ajustes e destacou que há espaço para “dar uma limada” no texto aprovado pela Câmara. Sugeriu que senadores discutam corte a exceções à alíquota padrão.

Segundo apurou o Valor, ainda que Braga tenha sinalizado que fará mudanças no texto, não pretende fazer concessões pontuais para setores específicos, o que colocaria em risco a ideia de simplificação tributária que norteia o projeto.

Fonte: Valor Econômico

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