Colegiado entendeu que esses gastos podem ser considerados como insumos por sua essencialidade para a atividade
Por sete votos a um, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que despesas com embalagens para transporte utilizadas pela siderúrgica geram crédito de PIS e Cofins. O colegiado entendeu que esses gastos podem ser considerados como insumos por sua essencialidade para a atividade econômica exercida.
A relatora, conselheira Liziane Angelotti Meira, destacou que a discussão envolve várias aquisições utilizadas como embalagem, como arames, madeira serrada, pallets e papelão, que teriam utilidade para apresentação, acondicionamento, estocagem e transporte dos produtos. Na avaliação da conselheira, a relevância dos itens para o processo produtivo é “visível”. “Sem esses itens, há um comprometimento inclusive no processo de armazenagem”, disse.
Mariana Chaves Barcellos Teixeira, do escritório Teixeira Ribeiro Advogados, defendeu que algumas embalagens, como madeiras que ficam embaixo dos produtos, têm a função de permitir sua movimentação. A advogada argumentou que esse afastamento do solo permite que se passe um cabo de aço ao redor do produto, assim como possibilita o uso da empilhadeira, por exemplo.
O conselheiro Vinícius Guimarães abriu a divergência. Para o julgador, as despesas não são relevantes nem essenciais. “Não acho que seja essencial para a preservação da integridade dos produtos”, disse durante o julgamento.
O processo tramita com o número 15504.724365/2012-7.
Fonte: Jota