Por unanimidade de votos, os estados prorrogaram o congelamento da base de cálculo do ICMS dos combustíveis por mais 60 dias — o prazo se encerraria no dia 31 de janeiro. Dessa forma, mantém-se a pauta do Preço Médio Ponderado ao Consumidor (PMPF), que é a base utilizada para o cálculo do tributo. A decisão ocorreu nesta quinta-feira (27/1) durante reunião do Comitê Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Conforme o JOTA informou ontem, os governadores já vinham conversando para manter o congelamento e essa deveria ser a solução a ser adotada na reunião do Confaz nesta quinta-feira. Ontem, o Fórum dos Governadores divulgou nota com assinatura de 21 governadores recomendando a aprovação do congelamento do PMPF como uma medida provisória para contribuir com o controle dos aumentos dos combustíveis. Os governadores defendem, porém, que sejam criadas soluções estruturais para a estabilização dos preços dos combustíveis, como um fundo de equalização de preços.
Em nota divulgada à imprensa, os secretários de Fazenda, por meio do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) entendem que só o congelamento do ICMS não é suficiente para impedir os reajustes dos combustíveis, “visto que os elementos centrais dos aumentos são a variação do dólar e a política da Petrobras de paridade com o mercado internacional do petróleo”.
O Comsefaz apoia a criação do fundo de equalização como forma de evitar que os reajustes do barril de petróleo no mercado internacional sejam repassados para o preço final dos combustíveis, como tem ocorrido, gerando os aumentos frequentes.
O congelamento do PMPF, que serve de base de cálculo do ICMS a ser recolhido sobre o preço final da gasolina, diesel e etanol, foi decidido inicialmente em 29 de outubro de 2021, em decisão do Confaz, com validade até 31 de janeiro.
Em janeiro deste ano, os governadores decidiram não prorrogar o congelamento. Porém, parte deles mudou de ideia. De acordo com fontes consultadas pelo JOTA, um dos elementos para a mudança foi um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do dia 24 de janeiro, em resposta a uma consulta da Secretaria Executiva do Confaz. A consulta havia sido motivada por uma manifestação realizada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará. No documento, a PGFN informou que as alterações – o que abrange o congelamento – na pauta do preço médio do ICMS não são consideradas como benefício fiscal. Portanto, não suscetíveis a problemas com a Justiça eleitoral. Não foi a primeira vez que a PGFN se manifestou sobre o assunto.
A base de cálculo do ICMS dos combustíveis é estimada a partir de preços médios ponderados ao consumidor final, calculados a cada 15 dias pelos governos estaduais. No caso da gasolina, a alíquota de ICMS varia de 25% a 34%, de acordo com o estado, sobre esse preço médio ponderado. O que os estados congelaram foi a pauta utilizada para o cálculo do tributo, sem a atualização quinzenal.
Com o Convênio 110, desta quinta-feira, a pauta fica inalterada até 31 de março. Depois, os governadores podem se reunir novamente para decidir se manterão ou não o congelamento.
Fonte: Jota
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