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Justiça garante a restaurantes de todo o país adesão a programa

Foto Freepik

Recente decisão beneficia a Associação Nacional de Restaurantes

Bares e restaurantes têm conseguido na Justiça afastar restrição e garantir a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) – que abrange também a área do turismo. Uma das recentes decisões beneficia a Associação Nacional de Restaurantes (ANR) e tem alcance nacional.

Os questionamentos judiciais começaram depois que o Ministério da Economia editou, em junho do ano passado, a Portaria nº 7.163. A regulamentação impôs uma condição para adesão ao parcelamento e isenção estabelecidos pela Lei nº 14.148, que criou o Perse em 2021. Bares e restaurantes tinham que estar inscritos no Cadastur – um cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.

A liminar foi obtida pela ANR no Tribunal Regional Federal (TRF-3), depois de ter sido negada em primeira instância. A associação pediu que fosse reconhecido o direito de seus associados usufruírem da alíquota zero de IRPJ e de seu adicional de alíquota, CSLL, PIS e Cofins em relação às suas receitas, observado o prazo de 60 meses, independentemente de ter o Cadastur, autorizando a compensação ou restituição de valores indevidamente recolhidos (processo nº 5022613-35.2022.4.03.0000).

Na decisão, o desembargador Nery da Costa Júnior considerou que a Lei do Perse não exige, das pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, prévia inscrição no Cadastur, apenas o exercício de atividade econômica ligada aos setores de eventos e turismo. A liminar concede o benefício fiscal, mas não autoriza a compensação ou restituição de valores pagos de impostos.

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que a exigência de prévia inscrição no Cadastur comprova que a empresa exerce atividade regular dentro do setor específico ao qual o benefício fiscal se destina. Ainda segundo o órgão, diante da existência de lei que determina os beneficiários do programa emergencial de apoio, a disciplina dos pormenores para a sua identificação por ato infralegal, para além de efetivar o comando legal, impede a sua extensão àqueles que não fazem parte do setor de eventos.

A procuradoria afirma também que tem identificado um aumento expressivo de ações ajuizadas por empresas que obtiveram o Cadastur em data posterior à instituição do Perse e desempenham atividades que não se relacionam ao seu objetivo e, portanto, não atendem os requisitos para o enquadramento no programa.

O Kia Ora Bar e Grill, de São Paulo, é uma das empresas que recorreu ao Judiciário. Obteve liminar em outubro. A decisão também foi dada pelo desembargador federal Nery da Costa Júnior (processo nº 5023355-60.2022.4.03.0000).

Na decisão, o desembargador afirma que o Ministério da Economia não possuía capacidade normativa para instituir a obrigação cadastral, excedendo a delegação concedida pela lei. Se a lei instituidora do benefício não o restringiu às empresas inscritas no Cadastur, acrescenta, não cabe ao ato infralegal limitar seu alcance, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.

Outras entidades já tinham obtido decisões semelhantes. Entre elas, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) e a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse).

Fernando Blower, presidente executivo da ANR, destaca que o setor de restaurantes foi um dos que mais sofreu durante a pandemia e que a exigência do Cadastur acabou criando dois regimes. “Dois restaurantes, na mesma rua, podem estar em regimes diferentes porque um tem o cadastro e outro não. Isso não faz sentido do ponto de vista jurídico”, afirma.

O advogado Thiago Marques, do escritório Bichara Advogados, que representa a ANR no caso, explica que o estopim do projeto de lei do Perse foi o setor de eventos, o primeiro mais gravemente afetado pela pandemia, mas enquanto o projeto de lei tramitava outros foram sofrendo tanto ou mais e o legislador percebeu e ampliou.

Marques lembra que todos os bares e restaurantes foram afetados pela pandemia e não só aqueles inscritos no Cadastur. “Fica claro que é um movimento de restrição ilegal do alcance do benefício”, diz.

Segundo o advogado Luiz Carlos Junqueira Franco Filho, sócio do CBLM Advogados, que defende o Kia Ora, diferentemente de restaurantes, muitos bares e casas noturnas não tinham delivery. Então, acrescenta, o fechamento foi total. “Isso consumiu patrimônio dos sócios”, afirma. “O que foi dado com uma mão foi retirado com a outra com a exigência do Cadastur. O segmento de bares e restaurantes nem conhecia o Cadastur.”

Fonte: Valor Econômico

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