Em que pese as próprias plataformas autointitulem seu serviço como locações por temporada, o debate envolve a caracterização dos negócios celebrados nesses novos meios, se esses configuram contratos de locação residencial ou contratos atípicos de hospedagem – uma vez que ainda não há uma regulamentação específica que determine a natureza jurídica dessa modalidade de contratação.
o crédito estar depositado judicialmente, seja por ato voluntário do devedor, seja por penhora de seus ativos financeiros, mas o credor não o receber em função das reiteradas impugnações feitas pelo sucumbente.