Levantamento da Deloitte mostra que 95% dos participantes estão preocupados com a transição da reforma tributária
É praticamente unânime entre as empresas a necessidade – e urgência – de simplificar o sistema tributário brasileiro. Mas mudanças também geram preocupações. O que mais vem tirando o sono dos empresários, quando se fala em reforma, é o risco de haver aumento de custos.
Há preocupação com a perda de benefícios fiscais e com os créditos acumulados nas operações que são feitas atualmente ou que foram obtidos por meio de decisões judiciais e hoje servem como moeda de pagamento de tributos. São questões que, dependendo do tamanho do impacto, podem interferir diretamente no rumo dos negócios.
Os empresários também estão apreensivos com o quanto terão que desembolsar com a transição do modelo atual para o novo. Eles terão que investir em novos sistemas e, provavelmente, em mais mão de obra especializada.
As empresas gastam, atualmente, cerca de 1,2% do faturamento com gestão tributária. Durante o processo de transição – que pode levar de cinco a sete anos, segundo as propostas que estão na mesa – dois modelos estarão rodando ao mesmo tempo. Serão necessários, portanto, dois sistemas e profissionais com conhecimento nos dois modelos, o atual e o novo.
“Com certeza, em termos de complexidade, vai piorar antes de melhorar”, diz Luiz Rezende, sócio-líder de consultoria tributária da Deloitte.
Essas preocupações constam na edição de 2023 da pesquisa Tax do Amanhã, da Deloitte, que será divulgada hoje ao mercado. O estudo contou com a participação de presidentes, diretores e gerentes de 116 empresas que atuam em todas as regiões do país. Revela como esse grupo lida com o sistema atual e as perspectivas para a reforma tributária.
A imensa maioria dos participantes – 93% – respondeu que têm expectativa em relação à reforma. Eles esperam, principalmente, simplificação de tributos e redução de obrigações acessórias.
Os participantes também se posicionaram sobre as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) que concentram as discussões: a 45, da Câmara dos Deputados, e a 110, do Senado. Para a maioria – 56% -, a PEC 45 é a que mais agrada. Essa proposta substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O modelo previsto na PEC 110 é diferente. Haveria o que está sendo chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: ICMS e ISS, geridos por Estados e municípios respectivamente, seriam substituídos pelo IBS, enquanto que o PIS e a Cofins virariam Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
“A resposta que tivemos em relação à expectativa das empresas, por o máximo de simplificação possível, está coerente com a realidade que se tem hoje”, afirma Gustavo Rotta, sócio de consultoria tributária da Deloitte. “Grandes empresas gastam, em média, 43 mil horas por ano com gestão tributária”, ele frisa, levando em conta os dados da pesquisa.
Toda complexidade do sistema tributário está no colo dos contribuintes. Precisam conhecer e interpretar as leis, declarar e pagar os tributos e tem ainda que esperar cinco anos para ter a certeza de que fizeram tudo certo e não correm mais riscos de autuação.
Não é à toa, portanto, o clamor do empresariado por menor complexidade. “Só que o jogo tem que estar muito bem combinado para que o contribuinte não seja pego no contrapé”, enfatiza Gustavo Rotta.
A pesquisa da Deloitte mostra que 95% dos participantes estão preocupados com a transição da reforma tributária. O que mais gera tensão – com 60% dos votos – são custos não estão previstos.
Em segundo lugar, com 40%, aparece a preocupação com falta de segurança jurídica. A questão, aqui, está relacionada com a forma como o Judiciário interpretará as novas normas em caso de embate entre Fisco e contribuinte.
Em terceira e quarta posições – com 42% e 38% dos votos, respectivamente – são citados o medo da perda de benefícios fiscais e dos créditos acumulados ou obtidos por meio de decisões judiciais (nos casos de cobranças indevidas do governo).
A PEC 45 e a PEC 110 tratam essas questões de formas diferentes. A 45 não permite a concessão de benefícios fiscais. Mas prevê regimes diferenciados para alguns negócios: venda de imóveis, serviços financeiros, combustíveis e lubrificantes.
Já a 110 prevê isenção ou adoção de alíquotas reduzidas. O benefício seria exclusivo a segmentos socialmente relevantes: agronegócio, produtos da cesta básica, gás de cozinha para uso residencial, educação, saúde, medicamentos, transporte público coletivo e entidades beneficentes. Prevê, além disso, a criação de regimes diferenciados (semelhante ao que se vê na PEC 45).
Na pesquisa da Deloitte, 67% dos participantes entendem que os benefícios deveriam ser mantidos. Luiz Rezende e Gustavo Rotta, do time de consultoria tributária, contextualizam que as empresas que têm incentivos desenharam os seus negócios contando com eles e, se perderem, vão ter que rever as estruturas e pode ser que determinados ativos não façam mais sentido.
Breno Vasconcelos, tributarista e professor no Insper, afirma que os benefícios estaduais já estão – no modelo atual – em fase de gradativa redução. Ele cita que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais incentivos concedidos sem a aprovação do Confaz e depois desse julgamento uma lei complementar regulamentou a questão.
“E tem um segundo ponto importante. Tanto na PEC 45 como na 110 não vai haver uma virada de chave imediata. Não é no ano um que as empresas vão perder todo o benefício”, frisa.
Em relação aos créditos fiscais, a imensa maioria dos participantes da pesquisa da Deloitte – 90% – entendem que a possibilidade de monetização é fundamental para que o novo modelo tributário tenha a confiança do empresariado.
Fonte: Valor Econômico