A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, nesta terça-feira (3/5), edital que permite a transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014.
Poderão ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até esta terça-feira (3/5) e que envolvam o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017.
Também podem ser incluídos os débitos que envolvam a controvérsia sobre adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
A amortização de ágio gerou grande contencioso administrativo e judicial nas últimas décadas, e ao inserir a possibilidade de negociação sobre o tema, a Fazenda Nacional pode diminuir a litigância fiscal sobre o assunto.
Os interessados poderão ter descontos de 30% a 50% do valor do montante principal da multa, dos juros e dos demais encargos e podem parcelar a dívida em até 55 meses. Quanto maior o parcelamento, menor o desconto. Em qualquer modalidade de pagamento escolhida, o contribuinte deverá dar uma entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
A adesão ao edital poderá ser feita até o dia 29 de julho de 2022. Vale lembrar que a adesão à transação implica desistência, pelo contribuinte, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito, ou seja, o contribuinte não poderá reclamar na Justiça a dívida negociada com o Fisco.
Fonte: Jota
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