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PGFN abre transação tributária para débitos de amortização de ágio

Foto de olia danilevich no Pexels
Poderão ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até esta terça-feira (3/5)

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou, nesta terça-feira (3/5), edital que permite a transação tributária de débitos provenientes de amortização fiscal do ágio no regime jurídico anterior à Lei 12.973/2014.
 
Poderão ser incluídos débitos que se encontram no contencioso administrativo ou judicial até esta terça-feira (3/5) e que envolvam o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017.
 
Também podem ser incluídos os débitos que envolvam a controvérsia sobre adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
 
A amortização de ágio gerou grande contencioso administrativo e judicial nas últimas décadas, e ao inserir a possibilidade de negociação sobre o tema, a Fazenda Nacional pode diminuir a litigância fiscal sobre o assunto.
 
Os interessados poderão ter descontos de 30% a 50% do valor do montante principal da multa, dos juros e dos demais encargos e podem parcelar a dívida em até 55 meses. Quanto maior o parcelamento, menor o desconto. Em qualquer modalidade de pagamento escolhida, o contribuinte deverá dar uma entrada no valor de 5% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, dividida em 5 parcelas mensais e sucessivas. A primeira parcela da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
 
A adesão ao edital poderá ser feita até o dia 29 de julho de 2022. Vale lembrar que a adesão à transação implica desistência, pelo contribuinte, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito, ou seja, o contribuinte não poderá reclamar na Justiça a dívida negociada com o Fisco.
 
Fonte: Jota

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