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Receita Federal registra queda no número e valor das autuações fiscais

Foto Freepik

No ano passado, foram lavrados 249 mil autos, em valor total de R$ 136,7 bilhões

O número de autuações fiscais da Receita Federal caiu consideravelmente em 2022. Foi o menor dos últimos dez anos. Foram lavrados 249 mil autos, ante 408 mil do ano anterior, em valor total de R$ 136,7 bilhões – o que representa um decréscimo de 31,4% em relação ao resultado de 2021. Os dados constam no Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023.

O documento, apesar de estar menos detalhado em relação aos de períodos anteriores, segundo tributaristas, dá pistas sobre os principais alvos da fiscalização para este ano, quando o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca instrumentos para elevar a arrecadação federal e, principalmente, sustentar o novo arcabouço fiscal.

Estão no radar o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e incentivos fiscais – como subvenções para investimentos e os previstos na Lei do Bem, destinados a empresas que investem em inovação tecnológica.

O valor total das autuações em 2022 é inferior ao de 2013, ano em que o crédito tributário lançado de ofício foi de R$ 190,1 bilhões, considerado um recorde na época. A partir de 2013, os valores caíram, chegando a R$ 121,6 bilhões em 2016, quando a curva voltou a ser ascendente até cair novamente em 2020 (para R$ 177,3 bilhões) e voltar a subir em 2021.

O número de autuações fiscais no ano passado foi menor mesmo na comparação com 2020, quando os procedimentos de fiscalização e de revisão de declarações foram impactados pelos efeitos da pandemia, de acordo com a própria Receita. O órgão, no Relatório Anual de Fiscalização 2022-2023, não explica os motivos para a queda no volume e valor total dos autos.

Tributaristas apontam que a paralisação de auditores fiscais em decorrência da regulamentação do bônus por produtividade pode ser um dos motivos para a redução. Também destacam que, considerados os relatórios de períodos anteriores, esse foi o mais suscinto editado pela Receita.

Segundo Diana Piatti Lobo, do Machado Meyer Advogados, o relatório, em comparação com anteriores, não traz o mesmo detalhamento sobre estratégias da Receita e grupos prioritários. “Isso ajudava. O relatório colabora com a cidadania fiscal. A partir dele o contribuinte entende melhor o trabalho da Receita e os focos de cobrança”, afirma.

O relatório mostra que a queda, em 2022, foi mais significativa nas atividades de fiscalização presencial, e não na eletrônica. O número de auditorias externas de pessoas jurídicas caiu 43% na comparação com 2021. O valor autuado, 29%. Esse é o procedimento que normalmente resulta em maior valor de autuações.

‘Vemos intenção de aumentar a receita sem elevar alíquota de imposto”
— Isac Santos

“A queda de resultado se deve a uma política de desmonte da Receita nos últimos anos”, afirma Isac Moreno Falcão Santos, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco). Ele acrescenta que o discurso e as ações do governo anterior eram no sentido de reduzir a tributação e a autonomia técnica dos auditores.

“No governo atual vemos uma intenção de aumentar a receita sem elevar alíquota de imposto. Ou seja, cobrar de quem não está pagando”, diz o presidente, que aposta agora em uma “reconstrução” da Receita. Recentemente, ressalta, o bônus por produtividade foi regulamentado.

Agora, segundo especialistas, a Receita Federal aponta que pretende fiscalizar prioritariamente situações que diminuem a arrecadação, como o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e créditos de PIS e Cofins. Também chama a atenção, de acordo com o tributarista Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, a indicação de fiscalização sobre a Lei do Bem.

“O relatório espelha o que é planejado pela fiscalização, visando cobertura e atingir maiores pontos de risco”, afirma Carlos Roberto Occaso, sócio do BBMO Advogados Associados e ex-auditor fiscal. O advogado destaca que o relatório também tem o objetivo de fazer uma “presença fiscal”, que acaba funcionando como um trabalho preventivo. “O Fisco quer arrecadar o que é o potencial a ser arrecadado. A atuação da fiscalização visa corrigir distorções para arrecadar o máximo previsto.”

Para Thais Shingai, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, o plano está menos minucioso que o habitual, mas traz alguns pontos relevantes. Indica, diz ela, que a Receita Federal vai verificar, com lupa, se os contribuintes usaram de forma adequada os benefícios fiscais, que reduzem o volume de tributos a pagar.

No caso de subvenções para investimento, o órgão mostra no relatório que os montantes globais de exclusão vêm aumentando gradativamente, com considerável impacto na apuração de IRPJ e CSLL – aproximadamente 34% da base anualmente. Em 2021, isso significou R$ 120 bilhões. O número cresce desde, pelo menos, 2014.

Nesse caso, de acordo com a Receita Federal, têm sido realizados procedimentos fiscais para verificar, em casos concretos, o cumprimento dos requisitos expressamente previstos na legislação.

O documento também aponta o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL. De acordo com o relatório, impacta na arrecadação efetiva futura, pois podem ser considerados na apuração de períodos subsequentes, inclusive períodos distantes. “Há comando legal que permite utilização de créditos desses resultados negativos na transação tributária e em diversos parcelamentos. Assim, valores de prejuízos fiscais merecem atenção pela Receita Federal, inclusive pela fiscalização”, afirma o órgão.

O relatório informa que até julho será implantada “evolução” em sistema interno de controle de saldos, de forma que a Receita Federal possa trabalhar com maior qualidade dos dados de saldos de prejuízos fiscais e de bases de cálculo negativas de CSLL. Também indica para 2023 uma nova ferramenta para otimizar a gestão de risco e a subsidiar análises de casos concretos, que será utilizada em fase-piloto.

No caso de PIS e Cofins, serão avaliados indícios de apropriações indevidas de créditos. Esse assunto já foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é objeto de diversas autuações. Há divergência entre a Receita e contribuintes sobre o que pode ou não gerar créditos.

Fonte: Valor Econômico

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