O Estado do Rio de Janeiro autorizou o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas com o Estado que já estão inscritas na dívida ativa ou foram parceladas. A Lei nº 9.532, de 29 de dezembro, estabelece que a compensação poderá abranger dívidas até 31 de dezembro de 2021.
Ainda deverá ser publicada regulamentação e edital convocando os credores sobre as condições e respectivos abatimentos.
De acordo com Gabriel Manica, tributarista do Castro Barros Advogados, as empresas precisam ficar atentas ao precatório que vão comprar. O advogado lembra que o Estado já aceitou o uso de precatórios para quitar dívidas no passado e, na ocasião, fez uma validação deles, conferindo os credores e valores envolvidos.
Ainda segundo Manica, a autorização para o uso de precatórios no abatimento de dívidas era esperada desde que o Estado abriu o parcelamento de dezembro de 2020, com a Lei Complementar nº 189, editada naquele ano.
Fonte: Valor Econômico
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