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Senado aprova atualização do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse)

Foto Freepik

Brasília – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), conduziu, nesta quarta-feira (24), sessão na qual foi aprovado projeto de lei de conversão, proveniente da MP 1147/2022, que altera pontos do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse. Instituído pela Lei 14.148/21, o Perse prevê ações emergenciais e temporárias para o setor de eventos, como forma de compensação das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

De acordo com o O PLV 9/2023, relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), fica estabelecido, também, a isenção tributária e a inclusão de outros setores que poderão aderir ao Perse, como serviços para alimentação de eventos; discotecas; danceterias; salões de dança e similares; serviços de reservas; entre outros. O texto ainda reduz a zero as alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para as empresas de transporte aéreo regular de passageiros. A medida, que já está em vigor desde 1º de janeiro, valerá até 31 de dezembro de 2026.

A matéria também reabre, por 90 dias, contados da regulamentação, prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes, que visa o parcelamento de dívidas dessas instituições da área da saúde. O texto segue à sanção.

CTB

Aprovado ainda o projeto de lei de conversão (PLV) 10/2023, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro. O texto, que segue à sanção, retoma a aplicação de multa, e a suspensão do direito de dirigir, para o motorista das categorias C, D e E que não realizar o exame toxicológico periódico, condição exigida pela legislação para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores de caminhões, carretas, ônibus, micro-ônibus e vans.

Suspensa por força de medida provisória MP 1153/2022, editada no governo anterior, a medida começa a valer a partir de 1º de julho, exceto para aqueles que tenham obtido ou renovado a CNH a partir de 3 de setembro de 2017. Neste caso, o prazo para a realização do exame será de até 180 dias a partir de 1º de janeiro de 2024. O projeto de lei de conversão (PLV 10/2023), derivado da MP 1153/2022, determina que os condutores das categorias A e B (motocicletas e carros de passeio) comprovem a realização de curso de prevenção do uso do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, no processo de renovação dos exames de aptidão física e mental.

A matéria ainda estabelece novos termos sobre a contratação de seguro para o transporte de cargas; reorganiza a composição e atribuições do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O substitutivo, do senador Giordano (MDB-SP), determina a transferência de fiscalização e aplicação de multas para órgãos municipais de trânsito nas infrações relacionadas a estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Apreciação de autoridades

O Plenário ainda aprovou três indicações de embaixadores para exercerem cargos de delegados permanentes em organismos internacionais. São eles: Michel Arslanian Neto (Organização de Aviação Civil Internacional), Guilherme de Aguiar Patriota (Organização Mundial do Comércio); e Benoni Belli (Organização dos Estados Americanos). Para a chefia de embaixadas, Clemente de Lima Baena Soares (Peru), e Paulo Roberto Caminha de Castilhos França (Grécia).

Frente Parlamentar

Foi aprovado o projeto de resolução (PRS 11/2023), que cria a Frente Parlamentar de Relacionamento com o Brics, bloco econômico formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A matéria, do senador Irajá (PSD-TO), contou com a relatoria em Plenário da senadora Leila Barros (PDT-DF).

Fonte: Portal Institucional do Senado Federal

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