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Senado aprova tributação de super-ricos e fundos exclusivos

Foto Freepik

O texto faz parte da pauta econômica apresentada pelo governo, com estimativa de arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29/11) o projeto que trata da tributação de offshores e fundos exclusivos (PL 4173/23). O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), não estava presente em razão da COP28 e o mesmo parecer apresentado na CAE foi considerado em plenário. O projeto segue para sanção presidencial.

A aprovação do projeto é lida como uma conquista do governo, já que o texto faz parte da pauta econômica apresentada pelo Ministério da Fazenda, com estimativa de arrecadação de cerca de R$ 20 bilhões. A versão apresentada mantém o texto aprovado pelos deputados, com uma alíquota única de 15% incidente sobre os rendimentos no exterior, sem nenhuma base de dedução e a possibilidade de fazer a atualização do valor do estoque dos fundos exclusivos a uma alíquota de 8%.

A proposta era criticada pela oposição, que argumenta que o texto tornará o Brasil um país menos atrativo para investidores estrangeiros. No entanto, apesar das queixas, o projeto foi aprovado após acordo entre os líderes. Há o entendimento de que a aprovação da PEC que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), com voto decisivo do líder do governo Jaques Wagner, ajudou no acordo.

Foram aprovadas apenas emendas de redação, que incluíram a previsão de que as controladas no exterior serão apuradas de forma individualizada observando os padrões contábeis brasileiros, no lugar de “legislação comercial brasileira”. Também foi alterado o artigo que prevê considerar como FIA no exterior as cotas negociadas em bolsa de valores no exterior de fundos de índice de ações, acrescentando a frase “ainda que não sejam admitidos à negociação em bolsas de valores no exterior”.

Outra emenda acolhida estabelece o conceito de bolsa de valores e mercados de balcão apenas os sistemas centralizados de negociação, excluindo do texto o termo “multilaterais”. A última sugere a inclusão, no artigo 40, do termo “direta ou indiretamente”.

Fonte: Jota

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