Nunes Marques, relator, entende que o parcelamento é um mecanismo de fomento à atividade econômica
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para validar as normas que definem que o parcelamento de débitos tributários afasta a possibilidade de ajuizamento de ação penal contra os contribuintes.
O placar está em 6X0 para validar dispositivos da Leis 11.941/2009 e 10.684/2003 que suspendem a pretensão punitiva do Estado quanto a crimes contra a ordem tributária enquanto durarem os parcelamentos tributários e, na hipótese de quitação integral da dívida, extinguem a punibilidade.
Para o relator, ministro Nunes Marques, essas normas estimulam a reparação do dano ao erário e afastam o excesso caracterizado pela imposição de sanção penal. Nunes Marques concluiu que o parcelamento e o pagamento integral dos débitos tributários, além de resultarem no aumento da arrecadação, são mecanismos de fomento à atividade econômica e de preservação e geração de empregos.
“As medidas de suspensão e de extinção da punibilidade prestigiam a liberdade, a propriedade e a livre iniciativa ao deixarem as sanções penais pela prática dos delitos contra a ordem tributária como ultima ratio, em conformidade com o postulado da proporcionalidade e da intervenção mínima do direito penal”, afirmou o ministro em seu voto.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Cristiano Zanin.
O julgamento virtual segue até o dia 14 de agosto. Até lá, pode haver pedido de vista ou de destaque. Se houver um pedido de destaque, o placar será zerado e o caso, levado ao plenário físico.
O processo é a ADI 4273.
Fonte: Jota