Ministros negaram o pedido da União para limitar efeitos da decisão que proibiu a cobrança
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da União e não limitou os efeitos da decisão que proibiu a cobrança de Imposto de Renda (IRPF) sobre valores recebidos como pensão alimentícia. Por unanimidade, os onze ministros votaram, no Plenário Virtual, contra o recurso (embargos de declaração) apresentado para tentar reduzir o impacto bilionário previsto para os cofres públicos.
Quando o julgamento do mérito foi realizado, em junho, a Advocacia-Geral da União (AGU) estimava perda anual de R$ 1 bilhão e de até R$ 6,5 bilhões se o governo tivesse que devolver aos contribuintes o que pagaram nos últimos cinco anos — o que ficou definido sem a chamada modulação de efeitos.
A União tentava, por meio dos embargos, restringir a quantidade de beneficiados e também se desobrigar de fazer a devolução de dinheiro aos contribuintes. Pediu que os ministros esclarecessem se a decisão abarca somente as pensões determinadas por decisão judicial ou se abrange tudo: as judiciais e as definidas por escritura pública, o que aumentaria em quase cem mil o número de beneficiados pela isenção.
Solicitou ainda que os ministros considerassem para o benefício somente os valores dentro da isenção do IRPF — hoje estabelecido no valor mensal de R$ 1.903,98. O argumento, aqui, é que o imposto está relacionado à capacidade contributiva do contribuinte e ultrapassar o teto geraria desconformidade.
O relator, ministro Dias Toffoli negou todos os pedidos feitos no recurso da União, inclusive o de modulação de efeitos. “A tributação reconhecida como inconstitucional feria direitos fundamentais e, ainda, atingia interesses de pessoas vulneráveis”, diz em seu voto.
Para ele, “os valores devidos a tais pessoas, as quais não têm sustento próprio, a título de repetição de indébito são extremamente importantes para elas”. E acrescenta: “Trata-se de recursos a mais que terão para custear suas próprias necessidades mais básicas”.
No voto, Toffoli afirma que o julgado não traz qualquer limitação quanto à forma ou ao título jurídico que embasa o pagamento das verbas. E acrescenta que a decisão não beneficia condutas ilícitas nem retira a competência do Fisco de realizar a fiscalização tributária
A cobrança de IRPF sobre os valores recebidos como pensão alimentícia foi analisada pelos ministros por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5422) proposta, em 2015, pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
O voto de Toffoli nos embargos de declaração foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
De acordo com o advogado Thiago Motta, sócio do Castro Barros Advogados, a confirmação da isenção dos rendimentos decorrentes do recebimento de pensão alimentícia, de maneira irrestrita, é um passo largo dado ao encontro do ideal de justiça fiscal.
“Ao garantir a isenção das pensões de caráter alimentar, o STF acaba corrigindo — para uma parcela significativa dos mais vulneráveis — a distorção existente e assegura o direito de não tributar pelo IR algo que tudo é menos renda”, afirma.
Fonte: Valor Econômico