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STF marca julgamento sobre local de incidência de ISS para planos e serviços financeiros

Foto Freepik

Ministros já votarão o mérito da questão e não apenas o referendo da liminar dada por Moraes em março de 2018.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou o julgamento da ação que discute o local de incidência do ISS no caso de serviços como planos de saúde, administração de fundos e de carteira de cliente; administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing). A discussão ocorre na ADI 5835, e Moraes é o relator.

O tema será analisado em plenário virtual do dia 24 a 31 de março, e os ministros já votarão o mérito da questão e não apenas o referendo da liminar dada por Moraes em março de 2018. Na ocasião, o relator suspendeu trechos da Lei Complementar 157/2016 e da Lei Complementar 116/2003 que determinavam que o ISS deveria ser pago no município do tomador de serviços. Assim, desde 2018, a cobrança tem sido feita no modelo anterior, ou seja, no local onde está localizada a sede da empresa.

O julgamento vai ocorrer ao mesmo tempo em que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) fará um grande evento em Brasília com prefeitos de várias cidades brasileiras e uma das pautas é, justamente, esse julgamento do Supremo. O interesse é que haja uma maior distribuição de ISS entre os municípios no país. A CNM tem dito que ministros do STF participarão do evento. No entanto, ainda não confirmou os nomes e não há indicação na agenda oficial dos magistrados da participação.

Na noite de quarta-feira (15/3), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg) anexaram memoriais pedindo a manutenção da liminar.

As confederações sustentam que a alteração traz elevados custos de conformidade; que a lei não definiu quem seriam os tomadores dos serviços e que não estabeleceu o conceito de domicílio fiscal, nem esclareceu como seriam tributáveis, pelo ISS, as situações de múltiplos domicílios, de operações feitas pela internet, de dispositivos móveis e do exterior. Por fim, argumentam que ainda não há estrutura entre os municípios para operacionalizar a cobrança do imposto.

Fonte: Jota

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