A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o arrematante do imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários anteriores, em consequência de previsão em edital de leilão.
A controvérsia, que não tem data para ser julgada pelo colegiado, foi cadastrada no Tema 1134 da sistemática de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários anteriores à arrematação, incidentes sobre o imóvel, em consequência de previsão em edital de leilão”.
Três recursos especiais foram escolhidos como representantes da controvérsia: REsps 1.914.902, 1.944.757 e 1.961.835. Os processos serão relatados pela ministra Assusete Magalhães. Com o julgamento pela sistemática de recurso repetitivo, o entendimento do STJ deverá ser aplicado por tribunais em todo o Brasil em causas idênticas.
Com isso, a 1ª Seção determinou a suspensão do trâmite de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais houve a interposição de recurso especial.
Segundo a relatora, a questão a ser analisada exige a interpretação do artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com esse dispositivo, a sub-rogação (no caso, a substituição de quem deve pagar) do crédito tributário referente ao imóvel, no caso de arrematação em hasta pública, ocorre sobre o preço da arrematação. Esses créditos tributários, incluem, por exemplo, impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel, entre outros.
De acordo com o STJ, há no tribunal superior 71 acórdãos e 1.121 decisões monocráticas proferidas por ministros da Primeira e da Segunda Turma sobre esse tema.
Ainda não há data marcada para o julgamento dos recursos repetitivos.
Fonte: Jota