Skip to content

Supremo decide recomeçar julgamento sobre alíquotas do Reintegra

Foto Freepik

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu levar para julgamento presencial os processos que discutem se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser livremente reduzidas pelo governo federal. Esse tema estava em discussão no Plenário Virtual e tinha desfecho previsto para ontem (20).
 
Quando Fux apresentou o pedido de destaque – para retirar o caso do virtual – o placar estava em 3 a 1. O relator, Gilmar Mendes, votou para permitir a intervenção do governo e estava sendo acompanhado por Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Edson Fachin se posicionou de forma contrária.
 
Com o deslocamento do caso para o presencial, no entanto, as discussões voltam à estaca zero. É como se a etapa virtual não tivesse acontecido. O relator vai proferir um novo voto – podendo manter ou não o posicionamento do virtual – e os demais ministros também.
 
Dois processos estão em análise. Foram ajuizados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pelo Instituto Aço Brasil pouco depois da greve dos caminhoneiros de 2018. Naquela ocasião, para cobrir as despesas geradas com o acordo firmado com a categoria, o governo baixou um decreto alterando o crédito das exportadoras.
 
Antes, o percentual utilizado para o cálculo sobre as receitas de exportação variava entre 0,1% e 3%. Depois, foi fixado entre 0,1% e 2%.
 
O Reintegra foi criado em 2011, pela Lei nº 12.546, com o objetivo de ressarcir as empresas exportadoras pelo resíduo tributário existente na cadeia de produção dos bens. Seria uma forma de aumentar a competitividade das companhias brasileiras no mercado internacional.
 
A discussão que está no STF se dá em torno do artigo 22 da lei. Consta nesse dispositivo que a alíquota utilizada para calcular o crédito será estabelecida pelo Poder Executivo e o parágrafo 1º complementa que poderá haver variação entre 0,1% e 3%.
 
As entidades empresariais querem que os ministros declarem esse texto inconstitucional. Sustentam que apesar de ter o poder de calibrar o percentual de apuração do crédito, o Executivo não poderia reduzi-lo discricionariamente e sem justificativa relevante.
 
Da forma como vem ocorrendo, defendem, gera ofensa aos princípios constitucionais da não exportação de tributos, da livre concorrência, proporcionalidade e da vedação do retrocesso econômico (ADI 6040 e ADI 6055).
 
Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por outro lado, as imunidades tributárias aplicadas às exportações – previstas na Constituição – não se estendem a toda cadeia produtiva. O Reintegra seria uma ajuda extra às exportadoras. Teria como objetivo de amenizar a carga tributária remanescente na cadeia produtiva e não, obrigatoriamente
 
Especialista na área tributária, Bárbara Bach, do escritório Lira Advogados, considera que apesar de prorrogar, mais uma vez, o desfecho do tema, foi acertada a decisão de Fux de deslocar as discussões para o presencial. “O julgamento em análise demanda amplo e profundo debate, não somente pelos inevitáveis efeitos jurídicos, mas também econômicos
 
Ela frisa que as exportações tem papel indispensável no desenvolvimento do país e é esse o motivo de estar prevista, na Constituição Federal, uma série de imunidades e garantias.
 
Já Gustavo Vita Pedrosa, tributarista do Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, chama a atenção que o STF também decidiu julgar em sede de repercussão geral recurso que trata sobre a observância do princípio da anterioridade (nonagesimal e anual) em relação às abruptas reduções das alíquotas do Reintegra.
 
O processo que servirá como precedente para todo o país é o ARE 1.285.177. “Se impõe o julgamento em conjunto com as ADIs que foram retiradas no plenário virtual pelo ministro Luiz Fux”, diz o advogado.
 
Fonte: Valor Econômico

Posts Recomendados