Skip to content

A ilegalidade no desenquadramento do REFIS 2000 (Lei nº 9.964/2000) sob a alegação de pagamentos irrisórios

Foto de Racool_studio no Freepik
Recentemente a Receita Federal do Brasil tem intimado contribuintes que firmaram o REFIS 2000, instituído pela Lei nº 9.964/2000, a complementarem o valor das parcelas pagas no parcelamento, sob o argumento de que os pagamentos efetuados são irrisórios, ainda que atendam à legislação vigente.

Recentemente a Receita Federal do Brasil tem intimado contribuintes que firmaram o REFIS 2000, instituído pela Lei nº 9.964/2000, a complementarem o valor das parcelas pagas no parcelamento, sob o argumento de que os pagamentos efetuados são irrisórios, ainda que atendam à legislação vigente.
 
Para contextualizar, o REFIS 2000 previu que as empresas que possuíssem débitos administrados pela Receita Federal pudessem parcela-los pagando parcelas que correspondessem a um percentual do faturamento/receita bruta – de 0,3% a 1,5% -, conforme o enquadramento da empresa. Não foi previsto na lei um prazo para que a dívida fosse quitada.
 
O que ocorreu foi que muitas empresas optantes pelo programa, ainda que atendessem todos os requisitos nele previstos, acabaram por não quitando seu débito, embora já passados quase 17 anos da sua entrada em vigor, pois o valor correspondente ao percentual do faturamento, em muitos casos, não paga sequer os encargos financeiros incidentes sobre a dívida.
 
Diante disso, a Receita Federal do Brasil tem intimado os contribuintes nesta condição a complementarem o pagamento, ou seja, para que paguem o valor correspondente aos encargos financeiros (TJLP) incidentes sobre o débito, mais o percentual incidente sobre a receita bruta, conforme a faixa em que se enquadra a empresa. Não o fazendo, a empresa corre o risco de ser desenquadrada do REFIS.
 
Não contentes com a situação, alguns contribuintes têm acessado o Judiciário para manter o enquadramento nos moldes previsto na lei que instituiu o programa, sob o argumento de que a lei está sendo respeitada, ou seja, se a lei prevê condições para um programa de parcelamento, não pode o contribuinte ser desenquadrado mesmo cumprindo tais condições.
 
Como não poderia ser diferente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região tem dado ganho de causa a esses pedidos, como se percebe:

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). LEI Nº 9.964, DE 2000. PRESTAÇÕES EM VALOR INSUFICIENTE À AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO. É indevida a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Lei nº 9.964, de 2000, a pretexto de que as prestações do parcelamento, por ele mensalmente recolhidas, são em valor insuficiente à amortização do débito consolidado, uma vez que tal situação não está prevista na lei de regência como causa de exclusão do benefício fiscal.   (TRF4, AC 5022015-32.2015.404.7200, SEGUNDA TURMA, Relator LUIZ CARLOS CERVI, juntado aos autos em 15/02/2017)

 

MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS). LEI Nº 9.964 DE 2000. PRESTAÇÕES EM VALOR INSUFICIENTE À AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. 1. É indevida a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) da Lei nº 9.964, de 2000, ao fundamento de que as prestações do parcelamento, calculadas nos moldes previstos na legislação de regência, são em valor insuficiente à amortização do débito consolidado, pois inexiste previsão de tal situação como causa de exclusão benefício fiscal outorgado. 2. Entendimento consagrado ao ensejo do julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação/Remessa Necessária nº 5000822-77.2014.4.04.7205 pela 1ª Seção desta Corte. 3. Mantida a sentença que concedeu a segurança pleiteada. (TRF4 5006231-57.2016.404.7110, PRIMEIRA TURMA, Relator JORGE ANTONIO MAURIQUE, juntado aos autos em 15/12/2016)

De fato, há que se respeitar a legalidade, princípio basilar do direito brasileiro, de modo que, se a lei do parcelamento, instituída por iniciativa do Poder Executivo Federal, leia-se Ministério da Fazenda/Receita Federal, não pode o mesmo órgão dizer que, ainda que cumpridos os requisitos, a empresa será desenquadrada, pois os valores pagos são irrisórios. Tal condição deveria ter sido prevista ao ser instituído programa de parcelamento com tais condições.
 
Portanto, conclui-se haver ilegalidade nas intimações da Receita Federal do Brasil para complementação dos pagamentos do REFIS 2000 (Lei nº 9.964/2000), ilegalidade esta que deve ser afastada pelo Poder Judiciário.
 
Por Samuel Hickmann

07/03/2017

Artigos Recomendados

A industrialização por encomenda e a não-incidência de ISS

Muitas empresas que realizam industrialização por encomenda estão sendo surpreendidas pelos Fiscais de Tributos Municipais, os quais estão intimando os contribuintes que jamais prestaram serviços, a apresentarem Notas Fiscais de Serviços dos últimos 5(cinco) anos.

Ler mais