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Artigos

Wagner Cemin

Zona Franca de Manaus: imunidade ou isenção?

A única interpretação possível aos dispositivos constitucionais citados no presente artigo é que, conforme previsto no art. 40 do ADCT, os contribuintes, em relação as vendas realizadas à ZFM, equipara-se a empresa exportadora para fins fiscais, fato que gera a aplicação do disposto no art. 155, §2º, X, da Constituição Federal, fazendo com que o ICMS não incida sobre as operações cujo destino seja a ZFM.

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Samuel Hickmann

O ICMS no cálculo dos créditos de PIS e Cofins

O STF, ao julgar o TEMA 69 debruçou-se sobre o conceito de faturamento, ou seja, sobre o aspecto material da regra matriz de incidência das contribuições em questão, a luz do que prevê o art. 195, I, “b” da Constituição Federal.

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Marina Costa

Afinal, as locações em condomínios por meio de plataformas digitais estão proibidas no Brasil?

Em que pese as próprias plataformas autointitulem seu serviço como locações por temporada, o debate envolve a caracterização dos negócios celebrados nesses novos meios, se esses configuram contratos de locação residencial ou contratos atípicos de hospedagem – uma vez que ainda não há uma regulamentação específica que determine a natureza jurídica dessa modalidade de contratação.

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