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Artigos

Samuel Hickmann

A não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora

A construção do entendimento deu-se a partir do conceito constitucional de renda, definindo o Min. Dias Toffoli, ancorado no que dispõe a doutrina, que renda é fundamentalmente o acréscimo patrimonial num dado espaço de tempo. Não haveria renda sem o acréscimo de riqueza nova ao patrimônio do contribuinte.

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