Em que pese as próprias plataformas autointitulem seu serviço como locações por temporada, o debate envolve a caracterização dos negócios celebrados nesses novos meios, se esses configuram contratos de locação residencial ou contratos atípicos de hospedagem – uma vez que ainda não há uma regulamentação específica que determine a natureza jurídica dessa modalidade de contratação.
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