Virada na jurisprudência do conselho também livra bonificações dessa incidência
A 3ª Turma da Câmara Superior, a mais alta instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), afastou a incidência de PIS e Cofins sobre bonificações e descontos obtidos na aquisição de mercadorias. A vitória do contribuinte representa o início de uma virada na jurisprudência.
É um importante precedente para empresas atacadistas e varejistas, como redes de supermercados e de farmácias, que foram multadas em valores milionários. Prevaleceu o entendimento de que descontos e bonificações não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributados.
O embate começou a ganhar força em 2017, quando a Receita Federal passou a orientar os fiscais do país de que deve incidir PIS e Cofins sobre valores em dinheiro e abatimentos recebidos de fornecedores, com a edição da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 542. No caso de bonificações em mercadorias, o posicionamento está na solução de consulta Cosit nº 202, publicada no ano passado.
O processo analisado pelos conselheiros é do Bompreço Supermercados do Nordeste. A rede levou o caso à Câmara Superior após ter sido derrotada na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção.
Prevaleceu o voto da conselheira Tatiana Midori Migiyama, representante dos contribuintes, que divergiu do relator, o conselheiro Valcir Gassen, também representante dos contribuintes. Para ela, não há que se falar em contabilização de receita. O desconto, acrescentou, seria apenas um redutor do custo de aquisição.
Como houve empate, o presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, que seguiu a divergência, aplicou a regra do desempate pró-contribuinte, prevista no artigo 19-E, incluído pela Lei nº 13.988, de 2020, que alterou a Lei nº 10.522, de 2002 (processo nº 10480.722794/2015-59).
Segundo o advogado do Bompreço Supermercados, Ivo Lima, do escritório Ivo Barboza & Advogados Associados, o julgamento traz uma ótima notícia para os varejistas. “Todos os varejistas praticamente têm acordos comerciais com fornecedores. É uma prática muito comum”, diz.
O julgamento, afirma, abriu agora o caminho para que possam discutir autos de infração milionários lavrados pela Receita Federal. Grandes redes de supermercados que tinham sido autuadas, acrescenta, já não estavam conseguindo chegar a ter seus recursos analisados pela Câmara Superior, pelo fato de muitos paradigmas terem sido reformados.
Um dos pontos considerados pelos conselheiros, segundo Lima, foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o conceito de receita. Para os ministros, trata-se de ingresso financeiro que se integra no patrimônio na condição de elemento novo e positivo.
O entendimento foi adotado na análise de discussão sobre a incidência de PIS e Cofins sobre a transferência onerosa do saldo credor do ICMS exportação. O julgamento foi realizado em 2013, sob a relatoria da ministra Rosa Weber (RE 606.107).
Lima ainda ressalta que, como o presidente da turma votou a favor dos contribuintes no caso, a empresa venceria mesmo se ainda existisse o voto de qualidade – no qual o presidente votava duas vezes.
De acordo com o advogado Fábio Calcini, do Salomão e Matthes Advocacia, a decisão é muito importante para o comércio varejista. “Agora os contribuintes que perderem nas turmas ordinárias, por exemplo, poderão apresentar essa decisão como paradigma para ter seu recurso conhecido na Câmara Superior.”
Além disso, afirma, a decisão também pode valer como um posicionamento a ser considerado no Judiciário, como aconteceu no julgamento sobre insumos de PIS e Cofins no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão, os ministros levaram em consideração, entre outros argumentos, a jurisprudência do tribunal administrativo. “A decisão dá um novo rumo para a discursão, que tem sido, tanto no Carf como no judiciário”, diz.
Como o PIS e a Cofins incidem sobre receita, para Calcini, a decisão agora foi acertada. “Na visão de quem está comprando, não teria como entender que esses descontos seriam receita, mas sim que representam uma redução do custo de aquisição. Se ele iria gastar 100, agora vai gastar 90 com o desconto, mas isso é apenas redução de custo”, afirma.
A decisão, de acordo com o advogado Rafael Nichele, do escritório que leva seu nome, é uma ótima notícia para as empresas. “Ela representa uma mudança de rota para uma discussão muito importante para as varejistas como supermercados e farmácias, que sofreram autuações milionárias.”
Como os contribuintes perdiam no Carf, muitos já discutem o tema no Judiciário, onde recentemente, também ganharam um precedente favorável. Em agosto, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu que bonificações concedidas em mercadorias e descontos dados por fornecedores não têm natureza de receita e, portanto, não podem ser tributado. O caso envolve a rede Walmart (processo nº 5052835-04.2019.4.04.7100).
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informa que “a decisão empatada, resolvida com base no artigo 19-E da Lei nº 10.522/02, representa mais uma inversão de jurisprudência consolidada da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Carf”.
O órgão afirma ainda que, desde 2018, “a 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais vinha reconhecendo, por maioria de votos, a inequívoca natureza de receita dos descontos e bonificações, em sintonia às normas contábeis que tratam da matéria”.
Fonte: Valor Econômico