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Declarar tributo e não pagar pode ser crime

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Parece claro que a falta de recolhimento sistemática dos tributos indiretos declarados terá que ser elidida por prova produzida pelo próprio empresário de que não teve condições de pagar o tributo, de forma a descaracterizar o dolo.

Declarar tributo indireto e não recolher aos cofres públicos pode ser considerado crime, caso venha a ser demonstrado o dolo. Este foi o entendimento do STJ em julgamento encerrado nesta semana pela 3ª Seção da Corte, responsável por examinar os processos penais.
 
O julgamento envolvia caso de empresário de Santa Cataria que não recolhera sistematicamente o ICMS incidente sobre operações próprias, embora tivesse efetuado as declarações ao Fisco Estadual.
 
A mudança de entendimento do STJ sobre o tema deve pautar a alteração de comportamento das Administrações Tributárias e do Ministério Público, sobretudo em razão da crescente crise financeira vivenciada pelos Estados. Espera-se que a mudança de entendimento reforce a busca pela criminalização de empresários que, na falta de recursos para suprir todas as despesas, optam por declarar os tributos e não recolher aos cofres públicos.
 
Em razão dessa alteração de entendimento, os empresários devem redobrar a atenção à administração de seus negócios, a fim de poder diferenciar falta de condições de pagamento da intenção de não recolher os tributos. O STJ deixou clara que é necessária a comprovação do dolo para a configuração da hipótese prevista no art. 2º, II, da Lei nº 8.137/90, que assim prescreve:

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Lei nº 8.137/90, artigo 2º, II.

Assim, parece claro que a falta de recolhimento sistemática dos tributos indiretos declarados terá que ser elidida por prova produzida pelo próprio empresário de que não teve condições de pagar o tributo, de forma a descaracterizar o dolo.

Correto ou não o novo entendimento do STJ, sobretudo ao atribuir ao réu a prova negativa do crime, certo é que ele demandará cuidados dos empresários na comprovação dos seus atos de administração da empresa, a fim de conseguir afastar o dolo.

Está-se diante de novos tempos, com novas demandas e necessidades de adaptação.

Por Samuel Hickmann

24/08/2018

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