O tema foi originalmente enviado por MP, mas ficou decidido o envio do texto na forma de PL com urgência constitucional
O governo deve enviar, nas próximas semanas, um projeto de lei que trata da tributação sobre subvenções para investimentos. O tema foi originalmente enviado na MP 1185/23, mas diante das dificuldades de negociação com o presidente da Câmara, Arthur Lira, e da resistência mais forte de parlamentares com o assunto, ficou decidido o envio do texto na forma de PL com urgência constitucional.
A ideia é que a MP continua valendo, mas que o tema seja efetivamente discutido no projeto, que já deve, inclusive, trazer algumas mudanças de mérito para resolver questões já apresentadas por parlamentares. O JOTA apurou que o projeto a ser enviado deve ter pelo menos uma alteração: deixar claro que a medida não se aplica aos incentivos federais das áreas da Sudam e Sudene. Outra possível mudança, que ainda não está claro se vem já com o PL, ou se será incluída já nas negociações com o futuro relator, é sobre o prazo de apuração do benefício fiscal, que está definido como anual, mas as empresas cobram que seja trimestral.
A Fazenda espera que a Câmara designe o mais rapidamente um relator para o tema, de forma a acelerar as negociações. A tendência, do lado da Câmara, é para que isso ocorra após a aprovação do projeto com a taxação de offshores e fundos fechados. Além disso, o JOTA apurou que a Fazenda admite negociar outros pontos importantes, como a alíquota de 25% que referencia o crédito fiscal a ser concedido na nova legislação para subvencionar os investimentos.
A avaliação da Fazenda é de que a chance de esse tema avançar com o projeto de lei neste ano é substancialmente maior do que com a MP, ainda que o assunto seja alvo de polêmica e preocupação de boa parte das empresas. O governo federal quer atrair apoio de governadores e prefeitos, apontando que a medida elevará repasses do FPE e FPM.
A MP revoga o artigo 30 da lei 12.937/2014, que regulava o tratamento das subvenções, equiparando custeio e investimento e permitindo a dedução de benefícios das bases do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. No lugar, o contribuinte que receber benefícios de ICMS voltados “à expansão ou implementação de empreendimentos econômicos” terá direito a um crédito fiscal, que pode ser compensado com os tributos federais ou ressarcido.
A mudança de estratégia do governo em apresentar um projeto para avançar no lugar da MP tem sido recorrente, como em outras medidas provisórias que fazem parte do pacote arrecadatório: o PL de taxação das Offshores e fundos exclusivos (4173/23), e o PL do Carf (2384/23), sancionado em setembro. O que tem motivado isso é o impasse entre os presidentes da Câmara e do Senado, que não concordam com a forma de tramitação das MPs, o que vem dificultando o avanço das propostas e pressionando o governo a enviar em forma de PL com início na Câmara.
Com a urgência, o projeto tem 45 dias para ser analisado em cada uma das Casas, sob o risco de travar a pauta do plenário.
Fonte: Jota