import { KitContentCustomizationDialog } from './components/kit-content-customization-dialog'; import { KitTemplatesCustomizationDialog } from './components/kit-templates-customization-dialog'; import { KitSettingsCustomizationDialog } from './components/kit-settings-customization-dialog'; export default class Module { constructor() { this.registerCustomizationDialogs(); } registerCustomizationDialogs() { if ( ! elementorCommon?.config?.experimentalFeatures?.[ 'import-export-customization' ] ) { return; } const registry = window.elementorModules?.importExport?.customizationDialogsRegistry; if ( ! registry ) { return; } registry.register( { key: 'content', title: 'Content Dialog', component: KitContentCustomizationDialog, } ); registry.register( { key: 'templates', title: 'Templates Dialog', component: KitTemplatesCustomizationDialog, } ); registry.register( { key: 'settings', title: 'Settings Dialog', component: KitSettingsCustomizationDialog, } ); } } Receita Federal prorroga o prazo para adesão ao RELP - Hickmann Advogados Associados Skip to content

Receita Federal prorroga o prazo para adesão ao RELP

Foto de olia danilevich no Pexels
Micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, poderão aderir até sexta-feira, dia 3 de junho.

Receita Federal encaminhou hoje (31), para publicação em edição extra do Diário Oficial da União, Instrução Normativa que prorroga o prazo para adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para a sexta-feira, dia 3 de junho de 2022.

Podem ser parcelados pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

Fonte: Gov.br

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