São Paulo vai cobrar ICMS Difal a partir 1º de abril
Data foi comunicada nesta sexta-feira; empresas entendem que exigência só poderia ser feita em 2023
Data foi comunicada nesta sexta-feira; empresas entendem que exigência só poderia ser feita em 2023
Entrega dos produtos estaria condicionada ao pagamento do diferencial da alíquota do imposto, exigido no comércio eletrônico
Decisão é da Justiça de São Paulo, que em outro caso, porém, manteve a cobrança
Trata-se da Lei Complementar nº 190. Apesar da norma, decorrente de uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), continua a existir divergência sobre a possibilidade de exigência do Difal em 2022.
O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto
Lei editada neste mês estipula regras gerais para a compensação
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