
Estados mantêm congelamento do ICMS dos combustíveis até 31 de março
Governadores defendem, porém, que sejam criadas soluções para a estabilização dos preços dos combustíveis

Governadores defendem, porém, que sejam criadas soluções para a estabilização dos preços dos combustíveis

Data foi comunicada nesta sexta-feira; empresas entendem que exigência só poderia ser feita em 2023

Na própria Corte, onde há mais de 200 decisões sobre o tema, jurisprudência é oscilante

Decisão monocrática livra empresa de recolher contribuição previdenciária sobre valor

Entrega dos produtos estaria condicionada ao pagamento do diferencial da alíquota do imposto, exigido no comércio eletrônico

Decisão é da Justiça de São Paulo, que em outro caso, porém, manteve a cobrança

Medida permite que companhias afetadas pela pandemia paguem débitos em até 137 vezes

Medida representará uma oneração para os contribuintes

Movimento pode ser acentuado em 2022, com a volta dos julgamentos presenciais no Conselho

Incorporadoras imobiliárias têm conseguido, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), cancelar a cobrança retroativa de IPTU sobre o chamado englobamento de imóveis – aquisição de terrenos vizinhos para o lançamento de um único empreendimento.

Trata-se da Lei Complementar nº 190. Apesar da norma, decorrente de uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), continua a existir divergência sobre a possibilidade de exigência do Difal em 2022.

O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sancionou o PLP 32/2021, que regulamenta a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final em outro estado não contribuinte do imposto
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