STF exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.
“O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.
Recentemente a Receita Federal do Brasil tem intimado contribuintes que firmaram o REFIS 2000, instituído pela Lei nº 9.964/2000, a complementarem o valor das parcelas pagas no parcelamento, sob o argumento de que os pagamentos efetuados são irrisórios, ainda que atendam à legislação vigente.
Recentemente foi noticiado que uma sentença da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de apropriar-se de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras, oriundas, principalmente, de empréstimos bancários.
A empresa contribuinte da contribuição previdenciária sobre a receita bruta não deve pagar contribuição previdenciária sobre folha de salários nas reclamatórias trabalhistas
Em emblemático julgamento no final de 2015, o TST alterou o seu entendimento sobre o momento da ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias.
Desde que entrou em vigor, há quase 9 anos, o Simples Nacional garantiu a existência e o crescimento de milhares de empresas.
A crise econômica enseja a revisão dos custos das empresas. Trata-se de questão de sobrevivência.
A manifestação do STJ, apesar de correta quanto ao fundamento que utilizou, parece ter pecado na abrangência do seu entendimento.
A certidão do “habite-se” é o documento expedido pelo poder público municipal que atesta que a obra civil foi construída de acordo com o previsto na legislação local para a aprovação dos projetos.
Decidiu recentemente o Superior Tribunal de Justiça não incidir ICMS nas transferências de bens do ativo imobilizado ou de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, ainda que os estabelecimentos se localizem em Estados distintos
A leitura mais atenta da decisão revela uma total confusão dos Ministros acerca da interpretação da lei tributária e dos institutos envolvidos na questão.
Fato recorrente no nosso Estado são as autuações realizadas pelo Departamento da Receita Pública da Secretaria da Fazenda do Estado no trânsito de mercadorias, quando não há documento fiscal, ou quando este é considerado inidôneo para a operação realizada.
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