O direito de crédito de ICMS de material de uso e consumo, energia elétrica, comunicação e outros das empresas que realizam exportações
Há algum tempo os contribuintes vêm postulando e, mais recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tem aceitado o direito das empresas exportadoras de aproveitarem o crédito de ICMS decorrente das entradas de materiais de uso e consumo, energia elétrica, comunicação, ativo imobilizado, ou quaisquer outras entradas.